segunda-feira, 25 de maio de 2009

Olimpíadas garantidas por Lei!

Os grupos de jovens de Sorocaba tem um encontro marcado todos os anos nas Olimpíadas Ecumênicas, que é um momento onde os grupos podem se divertir, compartilhar e fazer novas amizades, competir amigavelmente entre as modalidades e torcer, em um clima de alegria e amizade.

E esse encontro é garantido todos os anos, desde 2005, pela Lei Municipal nº 7.452, de autoria do vereador Hélio Godoy, que atendeu à pedidos dos vários grupos que já participam do evento desde os anos anteriores.

Essa Lei garantiu o evento no calendário oficial no município e também garante, entre outras coisas, o apoio do Poder Executivo por meio de parcerias, disponibilizando apoio logístico e e material, e até sugerindo outras modalidades esportivas.

Veja a lei na íntegra:

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LEI Nº 7.452, de 16 de agosto de 2005.

Institui no Município as “Olimpíadas Ecumênicas de Grupos de Jovens Cristãos” e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 55/2005 - autoria do Vereador HELIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município as “Olimpíadas Ecumênicas de Grupos de Jovens Cristãos” a serem realizadas anualmente em Sorocaba e região.

§ 1º As Olimpíadas Ecumênicas ora instituídas, serão de caráter permanente e anual, nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, vôlei de areia, atletismo, tênis de mesa, futebol socyte entre outras atividades recreativas.

§ 2º Serão realizados outros eventos culturais como “Gincana da Solidariedade” e “Melhor Torcida”, cujo regulamento será divulgado previamente pela direção do evento e pelos órgãos de imprensa.

Art. 2º O Poder Executivo apoiará o evento por meio de parcerias na sua organização, por seus órgãos competentes, dará apoio logístico e material, podendo sugerir outras modalidades esportivas, facultada a captação de prêmios e material esportivo junto à iniciativa privada.

§ 1º Fica autorizada a veiculação de propaganda dos patrocinadores nos materiais doados e nos locais agendados para a realização do evento.

Art. 3º O evento será realizado por um grupo organizador, denominado GRUPO FÊNIX, composto por voluntários e membros de grupos de jovens das diversas denominações religiosas da cidade de Sorocaba e das cidades da região.

§ 1º Fica instituído, para o ano de 2005, o tema “Olimpíadas da Paz”, como denominação oficial das Olimpíadas;

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